(DOC. VP 211.0250.9297.6454)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fundamentação idônea para o afastamento da minorante. Constrangimento ilegal não evidenciado. Bis in idem. Não ocorrência. Inversão do julgado. Revolvimento da matéria fático probatória. Impossibilidade nesta via. Abrandamento do regime inicial. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - O agravo regimental em matéria penal deve ser trazido para julgamento em mesa, independentemente da sua inclusão em pauta ou de prévia intimação das partes, nos termos dos arts. 159, IV, e 258 do Regimento Interno do STJ. 2 - Na hipótese, foi negada a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º com a justificativa de que o Agravante se dedicava às atividades criminosas, não somente em razão da enorme quantidade da substância apreendida, mas também pelas
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