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(DOC. VP 211.0190.9340.3557)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Absolvição pelo conselho de sentença. Condenação apenas pela prática do crime de furto. Recurso de apelação acusatório provido por ser o veredicto contrário à prova dos autos. Ofensa à soberania do tribunal do Júri. Inexistência. Alteração do julgado. Reexame fático probatório. Não cabimento. Suposta ilegalidade na manutenção da prisão preventiva e pleito de suspensão do feito até o julgamento do ARE 1.225.185/MG/STF (Tema 1.087/STF da repercussão geral). Inovação recursal. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - O agravo regimental em matéria penal deve ser trazido para julgamento em mesa, independentemente da sua inclusão em pauta ou de prévia intimação das partes, nos termos dos arts. 159, IV, e 258 do Regimento Interno do STJ. 2 - A controvérsia se resume na possibilidade de o Tribunal de Segundo grau, diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, determinar a realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante

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