(DOC. VP 211.0190.9332.1911)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Excesso de prazo para julgamento de recurso em sentido estrito na corte estadual. Superveniência de julgamento do recurso na corte estadual. Perda do objeto. Matéria analisada pela sexta turma desta corte no AgRg no HC 622.635/CE/STJ. Julgamento em 18/5/2021. Possível conduta temerária do advogado e indicadora de ausência de boa-fé na impetração. Risco à segurança jurídica dos julgamentos desta corte. Agravo regimental prejudicado com determinação de oficiar a oab. Embargos de reclamação recebidos como pedido de reconsideração e indeferido. Ilegalidade manifesta não evidenciada. Abuso do direito de recorrer. Precedentes.
1 - Da análise dos autos, tem-se que o advogado foi impetrante dos HCs 488.451/CE/STJ, 496.226/CE/STJ, 621.995/CE/STJ e 622.635/CE/STJ e patrono dos RHCs 122.602/CE/STJ e 126.581/CE/STJ (fls. 669), todos relacionados ao caso dos autos. 2 - Então, sem razão o recurso, uma vez que a reiterada insistência do agravante evidencia nítido caráter protelatório do recurso, configurando abuso do direito de defesa (AgRg nos EDcl no AgRg na PET no REsp. 1.496.107/RS/STJ, Ministro Nefi Cordeiro, Sex
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