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(DOC. VP 211.0190.9181.7771)

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo triplamente majorado. Extorsão mediante sequestro majorado pela lesão corporal grave. Posse irregular de arma de fogo. Nulidade das provas obtidas na investigação por usurpação de competências da policia civil pela polícia militar. Portaria de colaboração. Agentes das duas forças sendo investigados. Nulidade não configurada. Pretensão de declaração de inconstitucionalidade da Portaria 309/2020. SSP/BA e ofensa à constituição estadual. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública, garantia da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Gravidade concreta. Modus operandi. Agente policial militar que ameaçou e torturou brutalmente as vítimas, subtraiu valores consideráveis e lhes causou lesão corporal grave. Recurso desprovido.

1 - «A Constituição da República diferencia as funções de polícia judiciária e de polícia investigativa, sendo que apenas a primeira foi conferida com exclusividade à polícia federal e à polícia civil, evidenciando a legalidade de investigações realizadas pela polícia militar e da busca e apreensão por aquela corporação realizada, mediante ordem judicial» (RHC 97.886/SP/STJ, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 7/8/2018, DJe 14/8/2018). 2

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