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(DOC. VP 211.0185.7005.0700)

STF. Processual penal. Unificação das penas. Hipótese em que não se justifica. CP, art. 82.

«Incabível atender-se a pretensão de unificação das penas relativamente a quatro ações penais a que respondeu o paciente se as circunstâncias que acompanharam a prática dos delitos referentes àquelas ações assim não o permitem pois foram eles cometidos com intervalos de tempo superiores a 30 dias, a par do que houve disparidade de comparsas. Inexistência, assim, de conexão ou continência.»

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