(DOC. VP 211.0185.7003.5200)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Posse de celular e tablet durante a realização de trabalho externo. Regressão de regime. Alteração do marco inicial para concessão de novos benefícios, exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação da pena. Perda de 1/3 dos dias remidos. Constrangimento ilegal. Inexistência.
«1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, a posse de celular durante a realização de trabalho externo, ainda que fora do estabelecimento prisional, configura a prática de falta grave. 2 - Uma vez reconhecida a tipicidade da conduta, classificada como falta grave, qualquer discussão acerca da configuração da infração disciplinar ou até mesmo sua desclassificação para falta de natureza média demandaria o reexame de matéria fático probatória dos autos, procedimento incomp
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