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(DOC. VP 211.0185.7002.5200)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Incidência da Súmula 568/STJ. Fundamentação concreta e não inerente ao tipo penal. Possibilidade de elevação da pena-base. Agravo regimental desprovido.

«1 - Cabe ressaltar a viabilidade do julgamento monocrático, porquanto, nos termos da Súmula 568 desta Corte, o relator, monocraticamente, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema (AgRg no REsp. 1806354/RO/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 6/8/2019, DJe 9/8/2019). 2 - No caso dos autos, a decisão agravada está fundamentada em jurisprudência dominante desta Corte no sentido de que, apresentada fundamenta

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