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(DOC. VP 211.0180.9443.2945)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Necessidade de recolhimento prévio. Decisão monocrática da presidência mantida. Agravo não conhecido.

1 - Segundo clara dicção do CPC/2015, art. 1.021, § 5º, o prévio recolhimento da multa prevista no § 4º do referido artigo é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal. 2 - In casu, verifica-se que não houve comprovação do depósito da citada multa, não se admitindo, portanto, o conhecimento de recurso especial sem que haja tal pagamento. 3 - Agravo interno não conhecido.

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