(DOC. VP 211.0150.9750.5710)
STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Embargos de declaração protelatórios. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 3º. Ausência de recolhimento prévio. Intempestividade do agravo em recurso especial. Oposição de embargos de declaração em face da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Recurso incabível. Inexistência de interrupção do prazo recursal. Não conhecimento. Agravo interno desprovido.
1 - Na dicção do CPC/2015, art. 1.026, § 3º, o prévio recolhimento da multa prevista no § 2º do referido artigo, majorada na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso, de modo que não se conhece de recurso sem o pagamento da referida penalidade. Precedentes. 2 - O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 219 e CPC/2015,
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