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(DOC. VP 211.0150.9685.4998)

STJ. Ação penal originária. Procurador regional da república. Foro por prerrogativa de função no STJ. Prevaricação e advocacia administrativa. Presença de justa causa para a ação penal. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Proposta de suspensão condicional do processo. Cumprimento dos requisitos exigíveis. Desistência do benefício por petição assinada por advogado. Impossibilidade. Recebimento da denúncia e subsequente homologação do sursis processual com suspensão do processo e do prazo prescricional.

1 - Ao STJ compete processar e julgar, originariamente, os membros do Ministério Público da União que oficiem nos tribunais, nos termos da alínea a do, I da CF/88, art. 105. 2 - Presente a justa causa para a instauração da ação penal, pela existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes imputados ao denunciado, tipificados pelo CP, art. 319 e CP, art. 321 (prevaricação e advocacia administrativa, respectivamente), impõe-se o recebimento da denúncia. 3 -

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