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(DOC. VP 211.0140.9928.1274)

STJ. Processual civil. Administrativo. Indenização. Servidor do quadro de auxiliares do Ministério Público. Desvio de função. Diferenças não reconhecidas. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Irresignação acerca da comprovação ou não do desvio de função. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados. Questão analisada com fundamento em Lei local.

I - Na origem, a parte autora ajuizou ação ordinária com valor da causa atribuído em R$ 60.000,00 (sessenta mil), em 3/2/2017, objetivando o reconhecimento de desvio funcional, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias vencidas. Por sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. II - Em relação à alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, verifica-se que a recorrente limitou-se a afir

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