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(DOC. VP 211.0130.9974.9723)

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. CP, art. 155, § 4º, IV. Princípio da insignificância. Reiteração delitiva. Excepcionalidade do caso. Bens avaliados em R$ 13,00 (1,3% do salário mínimo). Ordem concedida.

1 - «A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp. 221.999/RS/STJ (Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 10/12/2015), estabeleceu que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, a verificação de que a medida é socialmente recomendável» (AgRg no HC 623.343/SC/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2021, DJe 25/05/2021). 2 - Não obstante a reiteração deli

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