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(DOC. VP 211.0130.9970.4170)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de trânsito (CTB, art. 306 e CTB, art. 309). Suspensão condicional do processo. Requisito subjetivo ausente. Conduta social desfavorável. CP, art. 77, II. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido.

1 - A Proposta de suspensão condicional do processo não se trata de direito subjetivo do réu, mas de poder-dever do titular da ação penal, a quem compete, com exclusividade, sopesar a possibilidade de aplicação do instituto consensual de processo, apresentando fundamentação para tanto. A iniciativa para propor a benesse é do Parquet; não pode, pois, o Judiciário substituir-se a este. 2 - No caso dos autos, não está presente o requisito subjetivo para aplicação da Lei 9.099/1995

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