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(DOC. VP 211.0130.9861.6944)

STJ. Processual civil. Suspensão de liminar. Agravo contra decisão da presidência de tribunal. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 188. Não incidência. CPC/2015, art. 1.070. Prazo recursal quinzenal para qualquer agravo. Feriado ou recesso forense local. Comprovação no ato da interposição do recurso. Interposição após o prazo legal. Intempestividade do agravo mantida.

1 - O STJ, seguindo orientação do STF, consolidou a jurisprudência de que, no incidente de Suspensão de Segurança ou de Liminar, não se reconhece a prerrogativa da contagem de prazo em dobro para recorrer ( CPC/1973, art. 188), quando a parte for Pessoa Jurídica de Direito Público, Fazenda Pública ou Ministério Público. Precedentes: AgInt no REsp. 1754306/CE/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 2/8/2019; REsp. 1.715.501/DF/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segu

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