(DOC. VP 211.0130.9815.8797)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado na condução de veículo automotor. Pronúncia. Desclassificação. Impossibilidade. Embriaguez. Presença de circunstâncias excedentes. Qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Incompatibilidade com o dolo eventual. Habeas corpus parcialmente concedido.
1 - É possível, em crimes de homicídio na direção de veículo automotor, o reconhecimento do dolo eventual na conduta do autor, desde que se justifique tal conclusão excepcional com base em circunstâncias fáticas que, subjacentes ao comportamento delitivo, indiquem haver o agente previsto o resultado morte e a ele anuído. 2 - O Tribunal estadual, ao pronunciar o acusado, apontou, além da embriaguez, a existência de outros elementos dos autos a indicar a possibilidade haver o pacient
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