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(DOC. VP 211.0130.9787.5208)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a saúde pública. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Acordo de não persecução penal. Retroatividade. Denúncia já recebida. Inaplicabilidade. Princípio da insignificância. Não cabimento. Motivação suficiente para a imposição do regime mais gravoso e para inviabilizar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.

1 - O pedido de redução da pena configura indevida inovação recursal, pois essa questão não foi discutida ou suscitada no momento oportuno, de modo que seu acolhimento é vedado pela preclusão consumativa. 2 - Esta Corte Superior sedimentou a compreensão de que a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal, previsto no CPP, art. 28-A inserido pela Lei 13.964/2019, é restrita aos processos em curso até o recebimento da denúncia, o que não se enquadra na hipót

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