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(DOC. VP 211.0130.9411.7792)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Possibilidade de preclusão consumativa das matérias de ordem pública. Entendimento do STJ. Réu revel na fase de conhecimento. Desnecessidade de nova intimação para iniciar o cumprimento de sentença na vigência do CPC/1973. Consonância do acórdão estadual com a jurisprudência do STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal estadual aprecia a matéria posta em sua inteireza e de forma fundamentada. 2 - As matérias de ordem pública não estão sujeitas à preclusão temporal; porém, uma vez arguidas e apreciadas, submetem-se à preclusão consumativa, não podendo ser reapreciadas. Precedentes. 3 - Na vigência do CPC/1973, adotou-se o entendimento de que: «No cumprimento da sentença condenatória, proferida contra réu revel citado fictamente

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