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(DOC. VP 211.0130.8919.4820)

STJ. Litisconsórcio ativo. Cumulação simples subjetiva de pedidos. Pedidos autônomos e independentes. Honorários recursais. Honorários advocatícios. Reparação de danos. Provimento do recurso para reduzir a condenação. Honorários recursais. Impossibilidade. Condicionamento da verdade ao integral desprovimento do recurso. Petição inicial de ação indenizatória ajuizada em litisconsórcio ativo. Pedidos autônomos e independentes. Diferentes causas de pedir, ainda que baseadas em fato comum. Cumulação de pedidos própria, subjetiva e simples. Pretensão de acolhimento simultâneo de todos os pedidos. Ampliação decorrente do litisconsórcio. Destino das pretensões que é individual, independente e autônomo. Reflexos na fase recursal. Interposição de uma única apelação pelo vencido. Necessidade de resultado do julgamento individualizado. Provimento do recurso que atingiu apenas parcialmente o pedido de um dos litisconsortes facultativos simples. Fixação de honorários recursais em relação aos pedidos autônomos formulados pelos demais litisconsortes. Possibilidade. Negativa de provimento da apelação em relação aos demais litisconsortes. Civil. Processual civil. CPC/2015, art. 85, § 11.

1 - Ação ajuizada em 15/01/2015. Recurso especial interposto em 10/04/2019 e atribuído à relatora em 27/04/2020. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir. (i) se é possível a fixação de honorários recursais em favor do advogado do vencedor na hipótese em que a apelação do vencido somente foi provida para reduzir a condenação a ele imposta pela sentença; (ii) subsidiariamente, se é possível, na hipótese cumulação simples subjetiva de pedidos, existir a fixação do

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