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(DOC. VP 211.0130.8860.3839)

STJ. Tribunal do Júri. Parcialidade do Juiz. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídios qualificados. Julgamento perante o tribunal do Júri. Suposta parcialidade do Juiz presidente. Intervenção do magistrado necessária à manutenção da ordem na sessão plenária. CPP, art. 497, III e XII. Prejuízo não demonstrado. Alteração do entendimento da corte local que demanda o revolvimento dos fatos e provas. Inexistência de flagrante constrangimento ilegal. Writ não conhecido. CPP, art. 563.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Precedentes: STF, AgR HC 147.210/SP/STF, Rel. Ministro EDSON FACHIN, DJe de 20/2/2020; AgR HC 180.365/PB/STF, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 27/3/2020; AgR HC 170.180/RS/STF, Relatora Ministra CARMEM LÚCIA, DJe de 3/6/2020;

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