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(DOC. VP 211.0130.8857.5349)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Desaforamento. Tribunal do Júri. Modificação episódica da regra de competência territorial para o julgamento popular. Não comprovação de parcialidade do Júri. Meras ilações. Inexistência de motivos relevantes que comprometam o julgamento. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos do CPP, art. 70, em regra, a competência para julgamento das infrações penais é determinada pelo lugar em que se consumou o delito. Há, entretanto, situações em que a própria lei autoriza o deslocamento da competência, com o escopo de proteger princípios caros ao processo e à ordem jurídica vigente. 2 - No rito do julgamento pelo Tribunal do Júri, o desaforamento encontra disciplina no CPP, art. 427 e CPP, art. 428, possibilitando a modificação episódica da regra

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