(DOC. VP 211.0130.8691.1761)
STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Resolução CNJ 313/2020. Suspensão do prazo processual após 4/5/2020. Necessidade de comprovação. Não provimento.
1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 994, VIII, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.042, caput, e CPC/2015, art. 219, caput. 2 - A suspensão dos prazos pelo Conselho Nacional de Justiça, em razão da Pandemia da Covid-19, no que diz respeito aos processos que tramitam em meio eletrônico, como é o caso dos autos, está restrita ao período compreendido entre 19/3/2020 e 30/4/2020, nos termos
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