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(DOC. VP 211.0130.8554.9975)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual. Tese do especial. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido. Fundamento suficiente para sua manutenção. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Decisão mantida.

1 - A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados (CCB/2002, art. 111 e CCB/2002, art. 113), sem enfrentamento do tema pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor da Súmula 211/STJ. 2 - O especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula 283/STF. 3 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 (alegada omissão quanto ao decaimento das

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