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(DOC. VP 211.0070.8837.4554)

STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Honorários advocatícios. Fixação. Regra própria. Observância.

1 - O CPC/2015 dispõe de regra própria para o estabelecimento da verba honorária em casos de improcedência de embargos à execução de título executivo extrajudicial, o que afasta a disciplina geral contida no CPC/2015, art. 85. 2 - Prevê o CPC/2015, art. 827, § 2º que, quando rejeitados os embargos, caberá ao magistrado majorar a verba honorária já legalmente estabelecida no início do feito executivo em 10%, observado o limite de 20% do crédito exequendo. 3 - O legislador não

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