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(DOC. VP 211.0070.8727.0690)

STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil. CPC/2015, art. 1022. Pressupostos da preempção. Suposta omissão sobre a inclusão de terceiros no negócio. Tese apreciada. Depósito. Suficiência do valor. Omissão inocorrente. CCB/2002, art. 504. Venda realizada entre condôminos e terceiro. Pretensão de reconhecer a venda exclusiva entre condôminos. Necessidade de reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Suposta impertinência da multa pela oposição de embargos de declaração. Inclusão do dispositivo supostamente violado apenas no agravo interno. Inovação recursal. Inviabilidade. Agravo interno conhecido em parte e não provido.

1 - Não há falar-se em omissão se o Tribunal de origem aprecia toda a matéria devolvida, ainda que de modo contrário à pretensão do recorrente. No caso, foi expressamente reconhecido que a venda incluiu terceiro, do que decorre o direito de preferência aos condôminos. Além disso, foi expressamente abordada a questão referente à suficiência do depósito para o exercício do direito de preempção pelo condômino, o que afasta qualquer alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 102

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