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(DOC. VP 211.0070.8552.4229)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 157, § 2º, I e II; CP, art. 159, § 1º; CP, art. 288, parágrafo único; CP, art. 180, caput; e CP, art. 311. Simples menção dos dispositivos infraconstitucionais violados. Não conhecimento. Dosimetria. Súmula 284/STF. Incidência.

1 - No «recurso especial, não basta a simples menção dos artigos que se reputam violados, as alegações devem ser fundamentadas, havendo uma concatenação lógica, demonstrando de plano como o aresto hostilizado teria malferido os dispositivos indicados» (AgRg no REsp. 262.120/SP/STJ, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 2/8/2005, DJ 3/10/2005). 2 - Quanto à dosimetria, «o recorrente não explicitou de maneira precisa como se deu a suscitada afronta ao CP, ar

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