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(DOC. VP 211.0060.8787.6826)

STJ. Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros. Intempestividade. Feriado local. Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015.

1 - Embargos de terceiros. 2 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão do expediente forense no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3 - Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do expediente forense, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do apelo. 4 - Agravo interno

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