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(DOC. VP 211.0060.8619.2625)

STJ. Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Conselho de fiscalização profissional. Automóveis. Registro como veículos oficiais. Autorização legal. Ausência.

1 - O § 1º do CTB, art. 120 só autoriza o registro de veículos oficiais de propriedade da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 2 - Não há autorização legal para registrar como oficiais os veículos de conselhos de fiscalização profissional, que possuem natureza autárquica e compõem a administração pública indireta. Precedentes. 3 - Agravo interno não provido.

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