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(DOC. VP 211.0050.9130.3582)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Paciente condenado por porte ilegal de munição de uso permitido. Pretendida absolvição por atipicidade da conduta. Crime de perigo abstrato. Aplicação do princípio da insignificância. Pequena quantidade de munição desacompanhada de arma. Precedentes do STF e do STJ. Entendimento que não pode levar à proteção deficiente do bem jurídico tutelado. Necessidade de análise do caso concreto e das condições pessoais do agente. Impossibilidade de aplicação do princípio da bagatela. Circunstâncias do delito e conduta perpetrada que não podem ser consideradas de menor potencial ofensivo. Agravo regimental desprovido.

- O delito de porte ilegal de munição de uso permitido é considerado crime de perigo abstrato, prescindindo da análise relativa à lesividade concreta da conduta, haja vista serem a segurança pública, a paz social e a incolumidade pública os objetos jurídicos tutelados. Desse modo, o porte de munição, mesmo que desacompanhado de arma de fogo ou da comprovação pericial do potencial ofensivo do artefato, é suficiente para ocasionar lesão aos referidos bens. - Passou-se a admitir, n

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