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(DOC. VP 211.0033.2004.4900)

TJSP. Agravo de Instrumento. Decisão que deferiu o pedido de sucessão da pessoa jurídica extinta, pelas pessoas físicas dos sócios. CPC/2015, art. 70.

«Dispõe o CPC/2015, art. 70: «Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo». Considerando que quando do ajuizamento da ação monitória (19/12/2019), a empresa demandante já se encontrava dissolvida, com distrato social registrado na Jucesp (26/05/2011), não possuía, assim, personalidade jurídica e capacidade postulatória para estar em Juízo. Ilegitimidade ativa de Pallos Verdes Participações e Negócios Ltda reconhecida. Extinç�

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