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(DOC. VP 211.0033.2004.4700)

TJMG. Direito processual civil. Apelação. Ação civil pública. Pretensão de destituição do presidente do Codema do Município de Jacutinga. Ação proposta contra o referido órgão, representado pelo prefeito. Ente desprovido de personalidade jurídica. Capacidade de ser parte no processo. Inexistência. Falta de pressuposto processual de validade. Admissão da ação contra o prefeito. Não cabimento. Ilegitimidade passiva. Recurso desprovido. Lei 7.347/1985. CPC/2015, art. 70.

«- O CODEMA do Município de Jacutinga é órgão público, ou seja, ente desprovido de personalidade jurídica. O CPC/2015, art. 70 estabelece que «toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo». Logo, como o CODEMA não tem personalidade jurídica, falta-lhe capacidade de ser parte no processo, que é um pressuposto processual de validade. - Ainda que a ação tivesse sido dirigida contra o Prefeito do Município, como alegado na apelaçã

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