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(DOC. VP 211.0033.2003.9000) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.022/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia. Recurso de agravo de instrumento. Direito empresarial e direito processual civil. Decisões interlocutórias proferidas em recuperação judicial e falência. Recorribilidade por agravo de instrumento. Decisões proferidas em procedimento comum que observam a regra do CPC/2015, art. 1.015, e incs. com a flexibilização trazida pela tese da taxatividade mitigada. Decisões proferidas nas fases de liquidação e cumprimento da sentença, no processo executivo e na ação de inventário que observam a regra do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Cabimento de agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias que se justifica diante da provável inutilidade de rediscussão da matéria por ocasião do julgamento de apelação, que, quando cabível, apenas ocorrerá quando medidas invasivas e graves já houverem sido adotadas e exauridas. Hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas na Lei 11.101/2005. Concretizações do risco de lesão grave e de difícil reparação exigidos pelo CPC/1973. Ressignificação do cabimento à luz do CPC/2015. Natureza jurídica do processo recuperacional. Liquidação e execução negocial. Natureza jurídica do processo falimentar. Liquidação e execução coletiva. Aplicabilidade da regra do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Cabimento de agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos recuperacionais e falimentares. Modulação. Segurança jurídica e proteção da confiança. Recorribilidade diferida de quem não impugnou imediatamente as interlocutórias fora da hipóteses de cabimento previstas na Lei 11.101/2005. Possibilidade. Aplicabilidade da tese às decisões proferidas após a publicação do acórdão e a todos os agravos de instrumentos interpostos anteriormente, mas ainda pendentes de julgamento no momento da publicação do acórdão. Lei 11.101/2005, art. 17, caput. Lei 11.101/2005, art. 59, § 2º. Lei 11.101/2005, art. 100. CPC/1973, art. 522, caput. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.022/STJ - Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05.Tese jurídica firmada: - É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único.Anotações Nugep:

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