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(DOC. VP 210.9781.5006.9300)

STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. Difamação e injúria. Queixa. Prazo decadencial. Extinção da punibilidade ex vi do CP, art. 103 c/c CP, art. 107, IV. Oferecimento fora do prazo de seis meses. Contagem do lapso temporal nos termos do CP, art. 10. CPP, art. 798, § 1º.

«Como regra, o prazo da decadência é de 06 (seis) meses e em se tratando de causa de extinção da punibilidade o prazo tem natureza penal, devendo ser contado nos termos do CP, art. 10 e não de acordo com o CPP, art. 798, § 1º, quer dizer, inclui-se no cômputo do prazo o dies a quo. Assim, tendo em vista que ambas as queixas foram oferecidas quando já esgotado o prazo legal, há que se reconhecer a extinção da punibilidade do querelado em razão da decadência. Queixas rejeitada

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