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(DOC. VP 210.9781.5006.7100)

STJ. Administrativo. Processual civil. ECA, art. 214, § 1º - Estatuto da Criança e do Adolescente. Infração administrativa. Prescrição. Termo a quo. CP, art. 114. CPC/1973, art. 535.

«1 - Não há qualquer violação ao CPC/1973, art. 535, uma vez que como se depreende do voto proferido nos embargos de declaração apresentados, o Tribunal a quo se manifestou expressamente acerca do ECA, art. 214, § 1º, ao afirmar que «o aresto impugnado, ao reconhecer a ocorrência da prescrição, considerou como marco inicial a data da infração administrativa, e não o trânsito em julgado para efeito de pagamento da multa» (fls. 112/113). 2 - Pela leitura do ECA, art. 214, § 1

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