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(DOC. VP 210.9781.5004.6000)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença coletiva. Prescrição. Ocorrência. Infringência ao CCB/2002, art. 191, CCB/2002, art. 199, I, CCB/2002, art. 204, § 1º, do Código Civil e ao CPC/2015, art. 5º, CPC/2015, art. 80 e CPC/2015, art. 930. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Agravo improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento, interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, contra decisão que, nos autos da Execução Individual de Sentença Coletiva, movida por servidores públicos estaduais, rejeitou a preliminar processual de prescrição da pretensão executiva. III - Por simples cotejo das razões recursais e do

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