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(DOC. VP 210.9781.5001.8100)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. ISSQN. Serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos. Município de fortaleza. Localidade da prestação do serviço. Acórdão em sintonia com tese firmada em recurso repetitivo. Conclusão não passível de revisão sem reexame fático probatório.

«1 - Com relação ao ISSQN, a Primeira Seção firmou tese segundo a qual «o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do Decreto-lei 406/1968, é o Município da sede do estabelecimento prestador (Decreto-lei 406/1968, art. 12); [e] a partir da Lei Complementar 116/2003, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado» (REsp. 1.060.210/SC/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 5/3/2013). 2 - Conforme enunciado da Súmula 7/STJ, o recurso especi

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