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(DOC. VP 210.9300.9284.5830)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação cominatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da autora.

1 - A prolação de sentença que reconhece a prescrição da pretensão de executar o provimento jurisdicional que determinou a anulação da matrícula do imóvel em testilha não constitui fato novo, nos termos do CPC/2015, art. 493, pois não tem o condão de alterar o entendimento disposto no aresto impugnado. 1 -1. Em verdade, trata-se de questão decidida no acórdão recorrido e não impugnada nas razões do recurso especial, configurando-se inovação recursal a sua alegação nas raz

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