(DOC. VP 210.9290.9766.2585)
STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto após o transcurso do prazo recursal. Intempestividade. Contagem do prazo. Intimação eletrônica. Lei 11.419/2006, art. 5º. Suspensão do prazo entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. CPC/2015, art. 220. Início do prazo recursal, no caso, em 21 de janeiro. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 30/11/2020. II - O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Agravo interno, para manter a decisão que não conhecera do Recurso Especial, ante sua manifesta intempestividade, ao fundamento de que o acórdão recorrido foi proferido por Tribunal Regional Federa
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