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(DOC. VP 210.9280.9880.4534)

STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes e simulacro de arma de fogo. Pluralidade de vítimas e continuidade delitiva. Risco de reiteração delitiva. Desproporcionalidade. Condições pessoais favoráveis. Constrangimento ilegal configurado.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - Caso em que o decreto prisional não é desprovido de motivação, já que invoca, sobretudo, o fato de o paciente ter supostamente praticado o delito de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e mediante o emprego de simulacro de arma de fogo

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