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(DOC. VP 210.9280.9462.1475)

STJ. Tributário e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Pretensão de que o impetrado se abstenha de cobrar a majoração da contribuição previdenciária de inativos, de que trata a Lei complementar 654/2020, art. 2º, do estado de Mato Grosso, até o valor do teto do salário-de-contribuição do regime geral de previdência social. Ilegitimidade do governador do estado para figurar, como autoridade coatora, no polo passivo do mandado de segurança. Precedentes do STJ. Extinção do processo, de ofício, sem Resolução do mérito, restando prejudicado o recurso ordinário.

I - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança coletivo, impetrado contra o Governador do Estado de Mato Grosso, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no qual se pleiteia que «a autoridade coatora se abstenha de cobrar contribuição previdenciária de inativos até o valor do teto do salário contribuição do Regime Geral», ao argumento de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 202/2004, art. 2º, II, §§ 5º e 6º, com a redação dada pela Lei Complementa

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