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(DOC. VP 210.9270.9795.3683)

STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes do ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B. Ofensa ao princípio do colegiado. Decisão monocrática. Inocorrência. Precedentes de ambas turmas criminais desta corte. Princípio da consunção. Incidência da Súmula 7/STJ. Inocorrência. Armazenar e compartilhar. Condutas autônomas. Inovação recursal. Impossibilidade de conhecimento. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na nessa extensão, desprovido.

I - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo Código de Processo Civil, e, ainda, nos termos do enunciado da Súmula 568/STJ. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. II - No caso em análise, é incontroverso nos au

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