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(DOC. VP 210.9270.9751.6921)

STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Sentença condenatória. Intimação pessoal do condenado que se encontra solto. Desnecessidade. CPP, art. 392, II. Intimação do patrono constituído. Inexistência de nulidade. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem, de ofício. II - Consoante o disposto no CPP, art. 392, II, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do defensor const

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