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(DOC. VP 210.9270.9523.7298)

STJ. Recurso especial. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Alteração da cor do veículo. Conduta atípica. Fato subsumível como penalidade administrativa. Inexistência de previsão de cumulação como fato criminoso. Recurso especial improvido.

1 - Tem-se por atípica a conduta praticada pelo réu, consistente em alterar a cor do veículo, porquanto não prevista como elemento identificador no tipo do CP, art. 311, razão pela qual passível, apenas, de capitulação como infração administrativa, conforme dispõe o CTB, art. 230, VII. 2 - Nos termos do CTB, art. 114 e CTB, art. 115, caput, consideram-se sinais identificadores tão-somente os caracteres gravados no chassi ou monobloco, reproduzidos em outras partes, incluindo-se o a

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