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(DOC. VP 210.9270.9389.1959)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de moeda falsa, corrupção de menores e posse irregular de arma de fogo. CP, art. 289, § 1º, ECA, art. 244-B e Lei 10.826/2003, art. 12. Acordo de não persecução penal. Inviabilidade. Norma de cunho processual. Tempus regit actum. CPP, art. 2º. Prestação pecuniária. Pretensão de redução do quantum fixado. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Regime de cumprimento de pena. Unificação de penas. Reclusão com detenção. Reprimendas da mesma natureza. Somatório. Possibilidade. Fundamentação idônea do acórdão recorrido. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - «A jurisprudência da Quinta Turma desta Corte, reconhecendo o caráter eminentemente processual da norma trazida no CPP, art. 28-A (acordo de não persecução penal), vem decidindo pela sua aplicação somente aos processos em curso até o recebimento da denúncia» (AgRg no HC 621.721/SC/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 08/02/2021, grifei). II - A referida benesse legal é cabível durante a fase inquisitiva da persecução penal, sendo limitada até o recebimento da

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