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(DOC. VP 210.9240.9925.9399)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição pelo estudo. Exigência legal de que a instituição ministrante seja conveniada com o poder público. Ausência de comprovação documental das horas efetivamente estudadas. Reexame do acervo fático probatório incabível na via escolhida. Pleito de aplicação da Resolução 391/2021 do conselho nacional de justiça. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos do § 2º da Lei 7.210/1984, art. 126 e do, I da Recomendação CNJ 44/2013, art. 1º, a remição de pena pelo estudo somente é possível quando o curso for oferecido por instituição devidamente autorizada ou conveniada com o Poder Público para esse fim. 2 - Ademais, «[...] a reforma do referido juízo, relativo à insuficiência da comprovação acerca das horas estudadas em cela pelo paciente, a fim de demonstrar o cumprimento dos requisitos necessários à concessão do

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