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(DOC. VP 210.9240.9901.8619)

STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Decisão da presidência que não conheceu dos embargos por ausência de preparo. Ausência de impugnação dos fundamentos adotados na decisão agravada. CPC/2015, art. 1021, § 1º e art. 259, § 2º, do RISTJ. Agravo interno não conhecido.

1 - A decisão ora agravada não conheceu dos embargos de divergência por ausência de preparo. 2 - Nas razões do presente agravo interno, a agravante limitou-se a sustentar que a decisão nega vigência a Lei 8.213/1991, art. 129. 3 - Nota-se que a agravante não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada, sendo inviável, pois, o conhecimento do agravo interno, nos termos do CPC/2015, art. 1021, § 1º e do art. 259, § 2º, do RISTJ, ante o descumprimento do ônus da dialeticidade

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