(DOC. VP 210.9240.9751.2679)
STJ. Direito administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Polícia militar do estado de Goiás. Cadastro reserva. Nomeação. Ilegitimidade passiva do secretário de estado de gestão e planejamento. Agravo interno não provido.
1 - A jurisprudência do STJ possui entendimento consolidado de que a autoridade competente para ocupar o polo passivo na ação de mandado de segurança é a autoridade que, nos termos das disposições normativas, possui competência para a prática do ato colimado como pedido definitivo de concessão da segurança. 2 - No caso dos autos, consoante o disposto na Constituição do Estado de Goiás (CE/GO, art. 37, XII), compete privativamente ao Governador do Estado prover e extinguir os carg
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