(DOC. VP 210.9240.9721.1547)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Ausência do requisito subjetivo. Exame criminológico desfavorável. Lei 7.210/1984, art. 112. Súmula 439/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Via eleita inadequada. Agravo desprovido.
1 - A menção, na Lei 7.210/1984, art. 112, a atestado de bom comportamento carcerário não impede a realização de exame criminológico, desde que em decisão motivada, nos termos da Súmula 439/STJ. 2 - O magistrado, com base no resultado desfavorável do exame criminológico, pode indeferir a concessão do benefício, por falta do requisito subjetivo, como na hipótese dos autos. 3 - Para se desconstituir a conclusão a que chegou a Corte estadual, sobre o não preenchimento do requisi
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