(DOC. VP 210.9230.9480.8108)
STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Transporte público. Suspensão da rescisão do contrato assinado entre a municipalidade e a viação são sebastião. Lesão à ordem pública configurada.
1 - A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela, cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (Lei 8.347/1992, art. 4º). 2 - A grave lesão à ordem pública na acepção administrativa está configurada, porquanto a decisão do Tribunal de origem assume caráter administrativo, isto é, adentra em seara que pertence ao Executivo local. Agravo interno improvido.
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