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(DOC. VP 210.9230.9461.4621)

STJ. gmfcf20processual civil. Administrativo. Ação de desapropriação promovida por santo antônio energia S/A. Implantação de reservatório de usina hidrelétrica. Justa indenização. Valor apurado em perícia judicial. Violação do CPC/2015, art. 1.022, I e II, não caracterizada. Formação do perito; engenheiro agrônomo. Desnecessidade. Jurisprudência do STJ. Debate sobre o CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131. Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Trata-se, na origem, de ação ajuizada por Santo Antônio Energia S/A. objetivando a expropriação de parte do imóvel rural de propriedade do réu, localizado em Porto Velho/RO, declarado de utilidade pública, necessário para a formação do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio e implantação da Área de Preservação Permanente - APP, oferecendo-se inicialmente o valor de R$ 52.778,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e oito reais), apurado administrativame

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