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(DOC. VP 210.9230.9243.0843)

STJ. Processual civil. Tributário. IPTU. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento do CTN, art. 202 e CTN, art. 203; Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 5º e 8º. Ausência de prequestionamento do CTN, art. 202 e CTN, art. 203; Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 5º e 8º. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Imunidade recíproca. Fundamentação eminentemente constitucional. Inviabilidade de apreciação. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF.

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